Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.360, DE 04 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, imóvel situado naquele município

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, terreno sem benfeitorias, com área de 4.060,00m2 (Quatro mil e sessenta metros quadrados), situado no Distrito Industrial, Município de Fernandópolis, necessário à instalação de Posto de Sementes, da Coordendoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º 101.904/90, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto denominado "A", localizado no alinhamento da Avenida "3"; deste ponto, segue perpendicularmente a avenida, na distância de 90,00m, confrontando com área remanescente municipal, até alcançar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua "E", na distância de 12,00m, até atingir o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 110,00m, confrontando com propriedade da PREMIX, até alcançar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Pernambuco , antiga Estrada Boa Esperança, na distância de 9,00m, até atingir o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida "3", até alcançar o ponto "A", inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de abril de 1990