ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ibirá, de bens imóveis situados naquele mu- nicípio, a saber: Balneário Dr. Evaristo Mendes de Seixas, Parque das Termas; área total: 522.677,52m2, composta das seguintes áreas: a) área: 24.472,52m2; título aquisitivo: Escritura de Venda e Compra do Banco do Estado de São Paulo para a Fazenda do Estado, 27 de agosto de 1943, do 6.° Tabelião da Capital; Registro: transcrição nº 2.215, livro 3-D, fls. 70, de 22 de setembro de 1943, e Averbação n.º 01, de 16 de maio de 1972, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; b) área: 24.200,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 19 de novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a José Aparecido Seixas e outros pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.455, livro n.º 02, e Registro n.º 01, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; c) área: 5.950,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 19 de novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a José Aparecido Seixas e outros pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.456, livro n.º 02, e Registro n.º 01, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; d) área: 379.l65,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 22 de novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a Sidney Delcides de Avila e outros pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.457, livro n.º 02 e Registro nº 01, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; e) área: 54.240,00m2; área construída: 7.631,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 22 de março de 1973, do Cartório do 1.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a Antonio Lopes dos Santos e outros pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.458, livro n.º 02 e Registro n.º 01, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; f) área: 34.650,00m2; título aquisitivo: Carta de Adjudicação de 22 de novembro de 1963, do Cartório do 2.º Ofício de Catanduva, extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a Nestor Franco de Godoy pela Fazenda do Estado; Registro: Matrícula n.º 23.459, livro n.º 02, e Registro n.º 01, de 31 de maio de 1988, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva; Obs.: Autorização Legislativa para todos estes lotes: Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989, artigos 2.º e 9.º.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1990.