ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul, de bem imóvel situado do naquele municipio, a saber: Balneario de Monte Alegre do Sul, Praça Dr. Reinaldo Borgiani, s/n?, área total: 33.280,00m2 (trinta e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados); Srea construida: 487,40m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decimetros quadrados); titulo aquisitivo: Escritura de Doação da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul para o FUMEST, de 11 de março de 1971, Livro n.º 56, fls. 27, do Cartório de Notas de Monte Alegre do Sul; Registro: transcrição n.º 24.703, Livro 3-AE, fls. 119, de 25 de março de 1971, do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo; Autorização Legislativa: Lei n.º 6.470, de 15 de junho de 1989, artigos 2.º e 9.º.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1990.