DECRETO N. 31.371, DE 11 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e em caráter
excepcional,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
47.370.082,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e setenta mil
e oitenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.