DECRETO N. 31.375, DE 11 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3.502.490,00 (três milhões, quinhentos e dois mil,
quatrocentos e noventa cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretério de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.
DECRETO N. 31.375, DE 11 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 12-4-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuiçções legais, e de conformidade
com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo
6°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,