ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Doutor José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda para, representando o Governo do Estado, praticar todos os atos indispensáveis a contratação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado junto às instituições financeiras, tais como, Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa) e Nossa Caixa Nosso Banco S.A., podendo para tanto assinar contratos e demais documentos vinculados às operações, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos da administração direta e indireta e de sociedades em que o Estado detenha o controle majoritário, desde que cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para as operações da espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.º 31.162 de 19 de janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio A. de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.
DECRETO N. 31.380, DE 16 DE ABRIL DE 1990
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários a efetivação de operações de crédito ou a prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
Retificação do D.O. de 12-4-90
No referido leia-se como segue e não como constou José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
Retificação
onde-se lê:
DECRETO N. 31.380, DE 16 DE ABRIL DE 1990Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado
leia-se:
DECRETO N. 31.380, DE 11 DE ABRIL DE 1990
Outorga Poderes ao Secretário da Fazenda para praticar atos necessários à efetivação de operações de crédito ou à prestação de garantia pelo Tesouro do Estado