ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, de bem imóvel situado naquele município, a saber: "Balneário Dr. João de Aguiar Pupo, Praça Dr. Francisco Tozzi, s/n°; área total 92.870,00m2, área construída: 7.434,24m2; título aquisitivo: Carta de Sentença extraída dos autos de Ação de Desapropriação movida a Filomena Pulino Tozzi e outros pela Fazenda do Estado, de 29 de abril de 1947, do Cartório do 2.° Ofício de Serra Negra; Registro: transcrição n.° 4.412, livro 3-0, fls. 133, de 2 de maio de 1947, e Averbação n.° 01, de 3 de abril de 1972, do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra; Autorização Legislativa: Lei n.° 6.470, de 15 de junho de 1989, artigos 2.° e 9.° Atualmente a área do Balneário e de 100.758,00m2, pois as divisas do imóvel foram modificadas pela alteração do traçado de ruas, estradas e da Praça Dr. Francisco Tozzi."
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.