Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.383, DE 11 DE ABRIL DE 1990

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria de Estado da Promoção Social

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Ação Social e Trabalho, da Secretaria de Estado da Promoção Social fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-2" - 23 (vinte e três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.642, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.