ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino da Capital-2, na 11.ª Delegacia de Ensino, a EEPG Nossa Senhora do Carmo II, no Distrito de Itaquera;
II - Divisão Regional de Ensino da Capital-3:
a) na 17.ª Delegacia de Ensino, a EEPG do Parque Dorotéia, no Distrito de Santo Amaro;
b) na 18.ª Delegacia de Ensino, a EEPG do Parque Brasil, no Subdistrito de Capela do Socorro;
III - Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG(A) Bairro dos Penteados, no Município de Embu-Guagu;
b) - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a 7.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Carapicuíba, no Município de Carapicuíba;
c) - na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco, a EEPG Jardim Imperial, no Município de Osasco.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critétios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872 de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.