Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.385, DE 11 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre criação de unidades escolares

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino e Divisão Especial de Ensino de Registro, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Rural) do Bairro Carlos Gomes, no Município de Campinas;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) da Unicamp, com a denominação de EEPG (Agrupada) Físico Sérgio Pereira Porto, no Município de Campinas;
c) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) do Centro Comunitário de Menores Francisco de Assis, no Município de Campinas;
d) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG do Jardim do Limão, no Município de Pinhalzinho;
e) na Delegacia de Ensino de Limeira, a EEPG do Núcleo Residencial COHAB II e a EEPG do Bairro Santa Rosa do Pinhal, no Município de Limeira;
f) na Delegacia de Ensino de Pirassununga, a EEPG (Rural) do Bairro Paraíso, no Município de Santa Cruz da Conceição;
g) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPG (Agrupada) do Jardim Dall'Orto III, no Município de Sumaré;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) na Delegacia de Ensino de Rancharia, a EEPG Agrupada) Vila Epaminondas Cardoso Oliveira, no Município de Martinópolis;
III - Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) na Delegacia de Ensino de Miracatu, a EEPG Rural) Bairro Manoel da Nóbrega, no Município de Pedro de Toledo;
IV - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) na Delegacia de Ensino de Araraquara:
1.ª EEPG (Rural) de Bueno de Andrada, no Município de Araraquara;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro Ponte Alta, no Município de Boa Esperança do Sul;
b) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG (Agrupada) Faixa Azul e a EEPG Recanto Tio Patinhas, no Município de São Carlos;
c) na Delegacia de Ensino de Sertãozinho, a EEPG Jardim Paulista, no Município de Barrinha;
V - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:
a) na Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, a EEPG (Agrupada) do Alto do Gouveia, no Município de Cunha;
b) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Rural) do Bairro do Bom Retiro e a EEPG (Rural) do Bairro das Pernambucanas de Cima, no Município de São José dos Campos;
VI - DIVISÃO REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA:
a) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, a EEPG (Agrupada) Casa da Criança, no Município de Itapetininga;
b) na Delegacia de Ensino de Itapeva:
1.ª EEPG (Rural) Estação de Aracaçu, no Município de Buri;
2.ª EEPG (Rural) do Bairro Apiaí-Mirim, a EEPG (Rural) do Bairro Boa Vista Intervales, a EEPG (Rural) do Bairro Ferreira dos Matos e a EEPG (Rural) do Bairro Santa Fé, no Município de Capão Bonito;
3.ª EEPG (Rural) do Bairro do Tomé, no Município de Itaberá;
4.ª EEPG (Rural) do Bairro Itaoca, a EEPG (Rural) do Bairro da Taipinha, a EEPG (Rural) do Bairro Amarela Velha , a EEPG (Rural) do Bairro das Pedrinhas e a EEPG (Rural) do Bairro do Barreiro, no Município de Itapeva;
5.ª EEPG (Rural) do Bairro Cruz da Penha e a EEPG (Rural) do Bairro de Santa Bárbara, no Município de Itararé;
c) na Delegacia de Ensino de Piraju, a EEPG da Vila Jurumirim, no Município de Piraju;
d) na Delegacia de Ensino de São Roque:
1.ª EEPG (Rural) do Bairro Cachoeira, no Município de Ibiúna;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Flora, a EEPG (Rural) do Bairro Guainã, a EEPG (Rural) do Bairro Itararé e a EEPG (Rural) do Bairro Sebandilha, no Município de Mairinque;
e) na Delegacia de Ensino de Tatuí, a EEPG Parque das Árvores, no Município de Cerquilho.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976, e Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.º 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos nºs. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG (Agrupada) do Lar Monsenhor Felipo, no Município de Guaratinguetá, D.E. de Guaratinguetá, DRE de São José dos Campos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 30 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Clúdio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990