ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Caieiras, Divisão Regional de Ensino-4-Norte:
a) a EEPG Jardim São José, no Município de Francisco Morato;
b) a EEPG (Rural) Santa Inês e
c) a EEPG (Rural) São Vicente, no Município de Mairiporã;
II - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, Divisão Regional de Ensino-5-Leste, a EEPG (Agrupada) Condomínio Residencial Village, no Município de Itaquaquecetuba;
III - na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, Divisão Regional de Ensino-7-Oeste;
a) a EEPG (Rural) Tereza Togno Comolatti;
b) a EEPG (Rural) Bairro do Vitalino e
c) a EEPG (Rural) Bairro do Juquiazinho, no Município de Juquitiba;
d) a EEPG (Agrupada) Jardim Nisalves e
e) a EEPG (Agrupada) São Lourenço da Serra, no Município de Itapecerica da Serra;
IV - na Delegacia de Ensino de Barueri, Divisão Regional de Ensino-7-Oeste:
a) a EEPG (Agrupada) do Bairro Cururuquara e
b) a EEPG (Agrupada) do Bairro Suru, no Município de Santana de Parnaíba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976, e o Decreto n.° 29.499, de 5 de Janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 2 de Janeiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1990.