Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.387, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz ) no km 301+11,60m, com acesso a Matão

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.667 de que tratam os autos n.º 204.061/DER, de 1988, necessários á implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP 310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 301 + 11,60m, com o acesso a Matão, com área total de 79.718,00m2, conforme projeto aprovado ás fls. 28 dos autos n.º 204.940/ DER/1988, a saber:
Área 01 - que consta pertencer a Osvaldo Moraes ou Sucessores, localizado no lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 362 e segue em linha reta, confrontando com o D.E.R., na distância de 273,20m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 374 + 7,60m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal, na distância de 10,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 279,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 8,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 2.212,00m2 (dois mil, duzentos e doze metros quadrados);
Área 02 - que consta pertencer a Clemente Aparecido do Maurício ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 375 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 213,40m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 386 + 0,80m; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com Marchesan Agro Industrial e Pastoril S.A. ou Sucessores, na distância de 18,60m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 211,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda da e segue em linha reta, confrontando com Estrada Municipal, na distância de 20,40m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.189,00m2 (três mil, cento e oitenta e nove metros quadrados);
Área 03 - que consta pertencer a Marchesan Agro Industrial e Pastoril S.A. ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 386 + 0,80m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com o DER na distância de 150,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 993,00m, até encontrar o ponto D, na altura da estaca 449 + 13,00m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontado com o próprio, na distância de 861,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 116,00m, até encontrar o ponto G, daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 223,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Clemente Aparecido Mauricio ou Sucessores, na distância de 136,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 42.317,00m2 (quarenta e dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados),
Área 04 - que consta pertencer a Ivio Danillo Albaricci ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; linha reta, confrontando com o DER, na distancia de 110,00m2, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 390 + 10,00m; daí, deflete à direita e segue em linha curva confrontando com o DER, na distância de 280,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 337,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 13.880,00m2 (treze mil, oitocentos e oitenta metros quadrados);
Área 05 - que consta pertencer a Marchesan Agro Industrial e Pastoril S.A. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 402 + 16,50m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 168,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 411 + 4,50; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 376,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curva, confrontando com o DER, na distância de 298,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 18.120,00m2 (dezoito mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.