Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.388, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz ) no km 296+128,50 m, no acesso a estrada municipal para Toriba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n° PAT 30.665, de que tratam os autos n° 204 365/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no km 296 + 128,50m, no acesso a estrada municipal para Toriba, com área total de 37.995,00m2, conforme projeto aprovado às fls. 16 do Expediente n° 5.161 DR. 4/1988, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Fischer S.A. Agropecuária ou Sucessores, localizada do lado esquerdo do da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 136 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 419,00m até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 156 + 19,00m; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 83,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 31,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio na distância de 398,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 19.357,00m2 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados);
II - Área 2 - que consta pertencer a Agropecuária Lôbo S.A. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310, começa no ponto "A", na altura da estaca 136 + 8,20m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 366,30m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 154 + 14,50m; daí, deflete à direita e segue em linha irregular, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores,na distância de 105,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 8,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 420,20m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 15.310,00m2 (quinze mil,trezentos e dez metros quadrados);
III - Área 3 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 154 + 14,50m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 12,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 155 + 7,00; daí, deflete à direita e segue em linha irregular, confrontando com Carlos Schiavetto Netto ou Sucessores, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 13,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha irregular, confrontando com Agropecuaria Lôbo S.A. ou Sucessores, na distância de 105,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 1.323,00m2 (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados);
IV - Área 4 - que consta pertencer à Carlos Schiavetto Netto ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto "A", na altura da estaca 155 + 7,00m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 32,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 156 + 19,00m; daí, deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 9,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha irregular, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Matão ou Sucessores, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície de 2.005,00m2 (dois mil e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.