ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho nº PAT 30.720, de que tratam os autos nº 204.382/DER/1988, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz), no km 325 + 492,00m, com área total de 14.6l3,00m2, conforme projeto aprovado às fls. 18 dos autos nº 205.117/DER/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Nildo Teodoro Davoglio e outros ou Sucessores, localizado do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.611 + 18,50 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 119,20m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.627 + 17,70; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com Riopedrense S/A Agropastoril ou Sucessores, na distância de 52,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com inicial A, totalizando essa área uma superficie de 5.580,00m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados );
Área 2 - que consta pertencer a Riopedrense S/A Agropastoril ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.627 + 17,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 91,70m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.632 + 9,40; daí, deflete a esquerda e segue numa sucessão de linhas curvas e retas confrontando com o próprio na distância de 107,80m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com Nildo Teodoro Davoglio e outros ou Sucessores, na distância de 52,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superficie de 2.310,00m2 (dois mil, trezentos e dez metros quadrados );
Área 3 - que consta pertencer a Pedro Benteu Neto (II) os Sucessores, localizada do lado direito da SP. 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.622 + 4,90 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distancia de 83,10m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.626 + 5,70; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Riopedrense S/A - Agropastoril ou Sucessores, na distância de 50,20m, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na dis tância de 111,00m, até encontrar o ponto inicial A, tota lizando essa área uma superfície de 3-497,00m2 (três mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Riopedrense S/A - Agropastoril ou Sucessores, localizada do lado direito da SP 310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.626 + 5,70 e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 101,10m, até encontrar o ponto B, na al tura da estaca 1.631 + 9,10; daí, deflete à direita e segue numa sucessao de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 113,40m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confron tando com Pedro Benteu Neto (II) ou Sucessores, na dis tância de 50,20m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.226,00m2 (três mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invo car o caráter de urgência no processo judicial de desapro priação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n? 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presen te decreto correrão por conta de verba própria do De partamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Avarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP. 310 (Rodovia Washington Luiz), no Km 325 + 492,00m
Retificação do D.O. de 17-4-90
Artigo 1.º -
Área 1 - ... onde se lê:
Artigo 4 - que consta pertencer a Riopedrense S/A - Agropastoril ou Sucessores,...
leia-se:
Área 4 - que consta pertencer a Riopedrense S/A - Agropastoril ou Sucessores,...
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens imóveis situados no Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP. 310 (Rodovia Washington Luiz), no Km 325 + 492,00m
Retificação
onde se lê:
DECRETO N. 31.389, DE 11 DE ABRIL DE 1990Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens imóveis situados no Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP. 310 (Rodovia Washington Luiz), no Km 325 + 492,00m
leia-se:
DECRETO N. 31.389, DE 16 DE ABRIL DE 1990Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Taquaritinga, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de retorno em desnível da SP. 310 (Rodovia Washington Luiz), no Km 325 + 492,00m