Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.390, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no bairro da Boa Vista, Município e Comarca de Sumaré, necessário à construção da estrada SP-101, trecho Campinas/Monte Mor, subtrecho, Variante da Boa Vista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído de uma área de terra num total de 450,00m2 caracterizado na planta cadastral individual PAT. n.º 30.300, necessária a construção da SP.101, trecho Campinas/Monte Mór, subtrecho Variante da Boa Vista, na altura da estaca 288 a 290 + 12,00, que consta pertencer aos herdeiros de Alberto Francisco, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral constante do processo n.º 164.496/DER/77, a saber:
Faixa Única: Começa no ponto F, junto à Avenida Marginal, segue em linha reta numa distância de 6,00m até o ponto A, confrontando com a Avenida Marginal, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 51,00m até o ponto B, confrontando com a atual estrada SP. 101, daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 12,00m até o ponto C, confrontando com a atual estrada SP. 101, daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 50,00m até o ponto F, confrontando com a estrada SP. 101, delimitando a área de 450,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.