Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.391, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima) no km 300+583, 12m, com a estrada municipal Matão-Silvânia (M.A.T. 030)

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, desenho n.º PAT 30.656, de que tratam os autos n.º 202.460 de 1988-DER, necessários á implan- tação e pavimentação do dispositivo de cruzamento da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima) no Km 300 + 483,12m, com a estrada municipal Matão-Silvânia(MAT. 030), com área total de 57.352,00m2 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme projeto aprovado às fls. 13 do expediente n° 5.083/DR.4/1988, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Sérgio de Lara Bottura ou Sucessores, começa no ponto A, localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP 326, na altura da estaca 2 + 11,00 = Km 300 + 528,10m, lado direito do sentido Bebedouro-Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, no sentido Bebedouro-Araraquara, confrontando com o DER, na distância de 231,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 14 + 2,00 = Km 300 + 297,10m; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 273,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrotando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 66,20m até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 6.446,00m2, (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados);
II - Área 2 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão, começa no ponto A, localizada junto à cerca de divisa da Rodovia SP.326, na altura da estaca 2 + 11,00 = Km 300 + 528,10m, lado esquerdo do sentido Araraquara-Bebedouro, desse ponto, segue em linha reta, no sentido Araraquara-Bebedouro, confrontando com o DER, na distância de 116,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 3 + 5,00 = Km 300 + 644,10m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 37,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Sérgio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 31,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 26,30m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 11,50m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 20,50m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 66,20m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.050,00m2 (cinco mil e cinquenta metros quadrados);
III - Área 3 - que consta pertencer a Sergio de Lara Bottura ou Sucessores, começa no ponto A, localizado junto à cerca de divisa da Rodovia SP.326, na altura da estaca 3 + 5,00 = Km 300 + 644,10m, lado esquerdo do sentido Araraquara - Bebedouro: desse ponto, segue em linha reta, no sentido Araraquara - Bebedouro, confrontando com o DER, na distância de 151,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 10 + 16,50 = Km 300 + 795,60m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 198,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 37,80m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 4.327,00m2 (quatro mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados);
IV - Área 4 - que consta pertencer a Agropecuária Boa Vista S.A. ou Sucessores, começa no ponto A, localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP. 326, na altura da estaca 3 + 6,00 = Km 300 +513,10m, lado esquerdo do sentido Bebedouro-Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, no sentido Bebedouro-Araraquara, confrontando com o DER, na distância de 623,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 34 + 9,00 = Km 299 + 890,10m; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 495,20m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 181,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 21,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 29,20m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 39,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 17.051,00m2 (dezessete mil e cinqüenta e um metros quadrados);
V - Área 5 - que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Matão, começa no ponto A, localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP.326, na altura da estaca 3 + 6,00 = Km 300 +513,10m, lado direito do sentido Araraquara-Bebedouro; desse ponto segue em linha reta, no sentido Araraquara-Bebedouro, confrontando com o DER, na distância de 131,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 3 + 5,00 = Km 300 + 644,10m; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Confecções Emmes Ltda., ou Sucessores, na distância de 25,50m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto D, daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com Confecções Emmes Ltda., ou Sucessores, na distância de 99,50m, até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 21,00m, até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Boa Vista S/A. ou Sucessores, na distância de 48,50m, até encontrar o ponto G; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Boa Vista S/A. ou Sucessores, na distância de 30,00m, até encontrar o ponto H; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Boa Vista S/A. ou Sucessores, na distância de 29,20m, até encontrar o ponto I; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Agropecuária Boa Vista S/A. ou Sucessores, na distância de 39,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 5.955,00m2 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados);
VI - Área 6 - que consta pertencer a Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, começa no ponto A, localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP. 326, na altura da estaca 3 + 5,00 = km 300 + 644,10m, lado direito do sentido Araraquara-Bebedouro; desse ponto, segue em linha reta, no sentido Araraquara-Bebedouro, confrontando com o DER, na distância de 391,50m, até encontrar o ponto B, na 'altura da estaca 22+16,50 = Km 301 + 35,60m; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Isair Buffé ou Sucessores, na distância de 25,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 200,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 296,20m ate encontrar o ponto E; daí, deflete a direita e segue em linha curva, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 99,50m, até encontrar o ponto F; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de matão, na distância de 31,00m, até encontrar o ponto G; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 25,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de I7.023,00m2 (dezessete mil e vinte e três metros quadrados);
VII - Área 7 - que consta pertencer a Isair Buffé ou Sucessores, começa no ponto A, localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP.326, na altura da estaca 22 + 16,50 = Km 301 + 35,60m, lado direito do sentido Araraquara-Bebedouro; desse ponto, segue em linha reta, no sentido Araraquara-Bebedouro, confrontando com o DER, na Distância de 150,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 30 + 6,50 = Km 301 + 185,60m; dai, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 150,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na distância de 150,00m, até encontrar o ponto D; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.