ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública pa ra serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, Desenho n.° PAT 30.670, de que tratam os autos n.° 204.075/DER/1988, necessários a implantação e pavimen tação do dispositivo de cruzamento em desnível da SP-310 (Rodovia Washington Luiz) no Km 329 + 31,20m, com a Rodovia SP-333, com área total de 78.700,00m2 (seten ta e oito mil, e setecentos metros quadrados), conforme projeto aprovado à fis. 28 dos autos n.° 204.940/DER/1988, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Pedro Benteu Neto e Outros ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1786 + 3,00m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 144,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1791 + 17,00m; daí, deflete à es querda e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 516,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquerda e segue numa sucessão de linhas cur vas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 589,20m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando es sa área uma superficie de 32.400,00m2 (trinta e dois mil e quatrocentos metros quadrados);
Área 2 - que consta pertencer a Hori Hissamo e Su cessores, localizada do lado esquerdo da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.813 + 16,20m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 106,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.819 + 11,00m; daí, deflete à esquerda e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 117,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à esquer da e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 82,20m, até encontrar o ponto inicial A, to talizando essa área uma superficie de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados);
Área 3 - que consta pertencer a Victor Dante Bor ges Magnani ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.787 + 7,50m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 105,50m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1792 + 13,00m; daí, deflete a direita e segue em linha irregular, confrontando com o DER, na distância de 52,80m, até encontrar o ponto C; dai, deflete a direita e segue em linha curva, confrontando com o DER, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto D; dai, deflete a direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o próprio, na distância de 168,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 6.920,00m2 (seis mil, novecentos e vinte metros quadrados);
Área 4 - que consta pertencer a Arnaldo Pirovani ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 0 (da curva 1) e segue em linha reta, confrontando com o DER (Rodovia SP-333), na distâ ncia de 174,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete a direita e s^gue em linha irregular, confrontando com Armiziton Gibertoni ou Sucessores, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto C, na altura da estaca 8 + 18,80m (da curva 1); dai, deflete a direita e segue em linha curva, confrontando com o próprio, na distância de 165,50m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 3.760,00m2 (três mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
Área 5 - que consta pertencer a Armiziton Gibertoni ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-310; começa no ponto A, na altura da estaca 1.813 + 6,00m e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 218,00m, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 1.824 + 4,00m; daí, deflete a direita e segue numa sucessão de linhas curvas e retas, confrontando com o próprio, na distância de 534,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete a direita e segue em linha irregular, confrontando com Arnaldo Pirovani ou Sucessores, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto D; dai, deflete a direita e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando frontando com o DER, na distância de 294,00m, até encontrar o ponto E; daí, deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com o DER, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto inicial A, totalizando essa área uma superfície de 32.120,00m2 (trinta e dois mil, cento e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.