ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 27.423, de 6 de outubro de 1987, conforme redação dada pelo Decreto n.º 30.149, de 13 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais, desenhos n.ºs Pats. 30.566, 30.567, 30.568, 30.569, 30.570, 30.571, 30.572, 30.573, 30.574, 30.575, 30.576, 30.577, 30.578, 30.579, 30.780, 30.781, 30.582, 30.564 e nos desenhos posteriormente mencionados de que tratam os autos n.º 173.925/DER/87 - 2.° volume e 204.798/DER/89, necessários à implantação e pavimentação da 2.º pista da SP.330 (Via Anhanguera), trecho São Joaquim da Barra a Igarapava, compreendido entre a estaca 1.811 + 10,00 e a estaca 1.873 + 15,71 = 0, da estaca 0 à estaca 1.288 + 5,00 = 0, da estaca 0 a estaca 89 + 10,86= 1.395 e da estaca 1.395 a estaca 2.877 + 6,60 (margem esquerda do Rio Grande) e prolongamento ao atual acesso de Igarapava entre as estacas 0 e 55 com área total de 3.049.181,00m2 (três milhões, quarenta e nove mil, cento e oitenta e um metros quadrados), projeto aprovado em 16 de abril de 1980 a fls. 98 dos autos n.º 170.538/DER-79-4.º volume exceto entre as estacas 1.288 + 5,00 = 0 a estaca 89 + 10,86 = 1.395 cujo projeto foi aprovado em 15 de janeiro de 1987 a fls. 17 dos autos n.º 49.538/DER/52 - 5.º Prov. a saber.".
Artigo 2.º - Ficam incluídas no artigo 1.º do Decreto n.º 27.423, de 6 de outubro de 1987, conforme redação dada pelo Decreto n.º 30.149, de 13 de julho de 1989, as áreas de n.ºs 163 a 165, a seguir indicadas com a descrição que se segue:
Área 163 - que consta pertencer a Luiz Torrezan Filho ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.330; começa no ponto "A", na altura da estaca 2.229 + 10,00 e segue, confrontando com o DER, na distância de 483,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Ambleto Scandiuzzi ou Sucessores, na distância de 16,00m, até encontrar o ponto "C", na altura da estaca 2.252 + 12,22; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 204,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 80,00m, ate encontrar o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 135,00m, até encontrar o ponto "H", daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 15,00m, até encontrar o ponto "A", totalizando essa área uma superfície de 11.115,00m² (onze mil, cento e quinze metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.866.
Área 164 - que consta pertencer a Clóvis Humberto Lourenço ou Sucessores, localizada do lado direito da SP.330, começa no ponto "A", na altura da estaca 201 + 17,90 e segue, confrontando com a E.E. 6000, na distância de 201,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 211 + 10,00, daé, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 81,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 20,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 37,00m, até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue, confrontando com o próprio, na distância de 72,00m, até encontrar o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Nilton Garcia de Almeida ou Sucessores, na distância de 4,00m, até encontrar o ponto "A", totalizando essa área uma superfície de 3.239,00m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), conforme desenho PAT n.° 30.867.
Área 165 - que consta pertencer a Rubens Marçal Vieira ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP.330, começa no ponto "A", na altura da estaca 2589 + 3,50 e segue, confrontando com o próprio, na distância de 261,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 2603 + 17 + 50; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Fernando Bozola ou Sucessores, na distância de 5,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o próprio, na distância de 266,00m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com Aureliano Machado ou Sucessores, na distância de 6,00m, até encontrar o ponto "A", totalizando essa área uma superfície de 1.581,00m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados), conforme desenho PAT n.º 30.868.
Artigo 3.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alteradopela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.