ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, vinte e uma faixas de terra medindo respectivamente 174,00m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados); 27,80m2 (vinte e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); 21,10 m2 (vinte e um metros quadrados e dez decímetrosquadrados); 19,50m2 (dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados); 10,10m2 (dez metros quadrados e dez decimetros quadrados); 10,20m2 (dez metros quadrados e vinte decimetros quadrados); 9,90m2 (nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados); 15,20m2 (quinze metros quadrados e vinte decimetros ' quadrados); 17,50m2 (dezessete metros quadrados e cinqünta decímetros quadrados); 21,00m2 (vinte e um metros quadrados); 11,60m2 (onze metros quadrados e sessenta decimetros quadrados); 23,10m2 (vinte e três metros quadrados e dez decimetros quadrados); 18,00m2 (dezoito metros quadrados); 54,70m2 (cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta decimetros quadrados); 16,50m2 (dezesseis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados); 29,47m2 (vinte e nove metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados); 8,70m2 (oito metros quadrados e setenta decimetros quadrados); l,64m2 (um metro quadrado e sessenta e quatro decimetros quadrados); 17,90m2 dezessete metros quadrados e noventa decimetros quadrados); 32,30m2 (trinta e dois metros quadrados e trinta decimetros quadrados); 15,75m2 (quinze metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas na Vila Herminia Lopes e Vila Bonilha, Distrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessarias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "5" - Faixas "1.1" e "1.4" - Côrrego Pirituba, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Aldo Di Mauro, Espólio de Nabor Cardoso da Silva, Espólio de Imelio Salorno, Terezinha Batista dos Santos, Maria Augusta Alves, Ângelo Gongalves Carrascosa, Maria Joaquina, Branita Slapelis Valero, Manoel Badaró, Antonio Ramos, Oswaldo Tunes e Outros, Eurico Theodoro, SebastiÃo Theodoro, Amelia Marcolongo dos Santos e Outros, Aparício Bento, Igreja Assembléia de Deus, Herdeiros de Juvêncio Cândido Pereira, Franz Bens, Nelly Capella de Campos, Ruth Aquino e Algirdas Macas, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 05-03-D 1 e E 05-03-C 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 192, a saber:
I - Propriedade n.º 192/11
Tem inicio no ponto "A", situado junto á Rua Servidão da Paz, distante 4,25m do imóvel n.º 15; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 11,70m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "B", dai, segue um muro de divisa por uma distância de 24,50m, rumo NW, até o ponto "C"; dai deflete a esquerda e segue pelo muro de divisa por uma distância de 15,05m, rumo NW, até o ponto "D"; daí, deflete a esquerda e segue pelo referido muro de divisa por uma distância de 24,30m, ate o ponto "E", confrontando desde o ponto "B" com a propriedade de Abdul Rumann; daí, deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo Norte, por uma distância de 2,15m, confrontando com área da futura avenida, ate o ponto "F"; dai, deflete á direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 25,00m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 16,00m, até o ponto "H"; daí, deflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 24,10m, até o ponto "I"; daí deflete a esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 10,20m, até o ponto "J", confrontando desde o ponto "F" com o remanescente da área, dai, deflete à direita e segue uma guia de concreto por uma distância de 3,00m, rumo SE, confrontando com a Rua Servidão da Paz, até o ponto "A", início desta descrição.
II - Propriedade n.º 192/12
Tem início no ponto "A", situado em um muro de divisa junto a Rua Donato, distante 1,55m do imóvel n.º 270 de propriedade do Espólio de Imelio Salorno; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 17,35m, confrontando com o remanescente da àrea, até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,65m, rumo NE confrontando com João Batista de Oliveira, até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 14,90m, rumo SE, confrontando com o imóvel n.° 270 de propriedade do Espólio de Imelio Salorno, até o ponto "P.1"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 1,55m, rumo SW, confrontando com a Rua Donato, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
III - Propriedade n.° 192/13
Tem início no ponto "M.1", situado junto a um muro, na divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 270, distante 17,80m da testada; daí, seguem uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 8,50m, até o ponto "N.1"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 2,25m, até o ponto "O.1", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,55m, rumo NW, confrontando com o imóvel n.° 282, de propriedade do Espólio de Nabor Cardoso da Silva, até o ponto "C"; daí, segue um muro de divisa, rumo NW, por uma distância de 1,00m, confrontando com João Batista de Oliveira, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa, rumo SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com Terezinha Batista dos Santos, até o ponto "M.1", início desta descrição perimétrica.
IV - Propriedade n.° 192/14
Tem início no ponto "M.1", situado junto a um muro na divisa lateral esquerda de quern da Rua Donato observa o imóvel n.° 266, distante 17,80m, da testada; daí, segue pelo referido muro por uma distância de 6,35m, rumo NW, confrontando com o Espólio de Imelio Salorno, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 5,25m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SE, confrontando com Maria Augusta Alves, até o ponto "J.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 2,95m, até o ponto "K.1"; daí, deflete à esquerda e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 4,50m, até o ponto "L.1"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,90m, até o ponto "M.1", confrontando desde o ponto "J.1" com o remanescente da área, encerrando assim a descrição perimétrica.
V - Propriedade n.° 192/15
Tem início no ponto "I.1", situado junto a um muro na divisa lateral direita de quern da Rua Donato observa o imóvel n.° 258, distante 22,90m, da testada; daí, segue em linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,75m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "J.1"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 2,00m, rumo NW, confrontando com Terezinha Batista dos Santos, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,75m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,25m, confrontando com Angelo Gonçalves Carrascosa, até o ponto "L.1" início desta descrição perimétrica.
VI - Propriedade n.° 192/16
Tem início no ponto "I.1", situado junto a um muro, na divisa lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 252, distante 22,90m, da testada; daí, segue pelo referido muro por uma distância de 2,25m, rumo NW, confrontando com Maria Augusta Alves, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,15m até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue uma parede de alvenaria por uma distância de 3,60m, até o ponto "J", confrontando com o remanescente da área desde o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SE, confrontando com Maria Joaquina, até o ponto "H.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 4,75m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "I.1", início desta descrição perimétrica.
VII - Propriedade n.° 192/17
Tem início no ponto "G. 1", situado junto a uma cerca na divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 248, distante 23,60m, da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 5,25m, rumo SW, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "H.1"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo NW, confrontando com Angelo Gonçalves Carrascosa, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue uma parede de alvenaria e posteriormente uma linha que delimita a faixa, rumo NE por uma distância de 5,15m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distÂncia de 1,80m, rumo SE, confrontando com Branita Slapelis Valero, até o ponto "G. 1", início desta descrição perimétrica.
VIII - Propriedade n.° 192/18
Tem início no ponto "G.1", situado junto a uma cerca na divisa lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 236, distante 23,60m, da testada; daí, segue pela referida cerca por uma distância de 1,80m, rumo NW, confrontando com Maria Joaquina, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 9,80m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distÂncia de 1,60m, rumo SE, confrontando com Manoel Badaro, até o ponto "E. 1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 4,80m, até o ponto "F.1"; daí, segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 5,00m, até o ponto "G.1", confrontando desde o ponto "E.1" com o remanescente da área, fechando o perímetro.
IX - Propriedade n° 192/19
Tem início no ponto "D.1", situado junto a um muro na divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 226, distância de 19,20m, da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 10,20m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "E.1"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,60m, rumo NW, confrontando com Branita Slapelis Valero, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue em linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,95m, até o ponto "M"; daí, segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,25m, até o ponto "N", confrontando desde o ponto "L", com o remanescente da área, daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SE, confrontando com Antonio Ramos, até o ponto "D.1", início desta descrição perimétrica.
X - Propriedade n.° 192/20
Tem início no ponto "D.1", situado junto a um muro na divisa lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n.° 222, distante 19,20m, da testada; daí, segue pelo referido muro por uma distância de 2,00m, rumo NW, confrontando com Manoel Badaró, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 1,60m, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,90m, até o ponto "P", confrontando desde o ponto "N" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo SE, confrontando com Osvaldo Tunes e Outros até: o ponto "C.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 10,50m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "D.1", início da presente descrição perimétrica.
XI - Propriedade n.° 192/21
Tem início no ponto "B.1", situado junto a um muro na divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n° 214, distante 14,25m, da testada; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 6,10m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "C.1"; daí, deflete a direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,00m, rumo NW, confrontando com Antonio Ramos, até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 6,10m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 1,80m, rumo SE, confrontando com Eurico Theodoro,até o ponto "B.1", início desta descrição perimétrica.
XII - Propriedade n° 192/22
Tem início no ponto "B.1", situado junto a um muro na divisa lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n° 206 distante 14,25m, da testada; daí, segue pelo referido muro de divisa por uma distância de 1,80m, rumo NW, confrontando com Oswaldo Tunes e Outros, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a,faixa, rumo NE, por uma distância de 3,00m, até o ponto "R"; daí, segue uma parede de alvenaria por uma distância de 3,40m rumo NE, até o ponto "S"; daí, deflete à esquerda e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,10m, até o ponto "T", confrontando desde o ponto "Q" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 6,50m, rumo SE, confrontando com Sebastião Theodoro, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue uma parede de alvenaria, casa n° 206 da Rua Donato, por uma distância de 5,75m, rumo SW, até o ponto "A.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 2,35m, até o ponto "B.1", confrontando desde o ponto "Z" com o remanescente da área, fechando o perímetro.
XIII - Propriedade n° 192/23
Tem início no ponto "V", situado junto a um muro da divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n° 194, distante 21,60m da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 7,40m, até o ponto "X"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,75m, até o ponto "Y", confrontando até aqui com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 3,00m, rumo NW, confrontando com Eurico Theodoro, até o ponto "T"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 8,60m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "U"; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,05m, rumo SE, confrontando com Algirdas Macas, até o ponto "V", início desta descrição perimétrica.
XIV - Propriedade n° 192/24
Tem início no ponto "U.1", situado em um muro de divisa junto à Rua Manoel Gonçalves Cruz, distante 17,70m do imóvel n° 55 da referida rua; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 23,30m, até o ponto "V.1"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 13,10m, até o ponto "X. 1", confrontando desde o ponto "U.1" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 1,50m, rumo NW, confrontando com Aparício Bento, até o ponto "Q.1"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 5,70m, rumo NE, confrontando com Maria Hosana Silva e Outros; até o ponto "R.1"; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 7,70m, até o ponto "S.1"; daí, segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 23,10m, até o ponto "T.1", confrontando desde o ponto "R.1" com o remanescente da área ocupada por uma galeria de águas pluviais; daí, deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 1,65m, rumo SE, confrontando com a Rua Manoel Gonçalves Cruz, até o ponto "U.1", início desta descrição perimétrica.
XV - PROPRIEDADE N.º 192/25
Tem início no ponto "Y. 1", situado em uma linha ideal na divisa lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n.º 114, distante 44,60m da testada; daí, segue pela linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com a Igreja Assembléia de Deus, até o ponto "0.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 11,00m, confrontando com o remanescente da área até o ponto "Q.1"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 1,50m, rumo SE, confrontando com Amélia Marcolongo dos Santos e Outros, até o ponto "X.1"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 11,00m, confrontando com o remanescente da área até o ponto "Y.1", início desta descrição perimétrica.
XVI - PROPRIEDADE N.º 192/26
Tem início no ponto "Y.1", situado em uma linha ideal na divisa lateral direita de quem da Rua Donato observa o imóvel n.º 120, distante 44,60m da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 1,80m, até o ponto "Z.1"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 14,00m, até o ponto "A.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 4,00m, até o ponto "B.2", confrontando até aqui com o remanescente da área, daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 2,00m, confrontando com Herdeiros de Juvêncio cândido Pereira, até o ponto "L.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa rumo SE, por uma distância de 4,50m, até o ponto M.2; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 12,50m, até o ponto "N.2", daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 2,50m, até o ponto "0.2", confrontando desde o ponto "L.2" com o remanescente da área; daí, deflete à direita e segue linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 1,50m, confrontando com Aparício Bento, até o ponto "Y.l" início desta descrição perimétrica.
XVII - PROPRIEDADE N.º 192/27
Tem início no ponto "C.2", situado na intersecção das divisas lateral esquerda de quem da Rua Donato observa o imóvel n.º 140 e fundos; daí, segue uma linha ideal de divisa, fundos do imóvel, rumo NE, por uma distância de 8,70m, confrontando sucessivamente com Nelly Capella de Campos e Franz Bens, até o ponto "L.2"; daí, deflete á direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SE por uma distância de 2,00m, confrontando com a Igreja Assembléia de Deus, até o ponto "B.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 8,50m, confrontando com o remanescnete da área, até o ponto "C.2", início desta descrição perimétrica.
XVIII - PROPRIEDADE N.º 192/28
Tem início no ponto "J.2", situado em uma linha ideal na divisa lateral direita de quem da Rua Antonio Armando do observa o imóvel n.º 67, distante 51,80m da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,70m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "L.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 4,70m, confrontando com Herdeiros de Juvêncio Cândido Pereira, até o ponto "K.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 0,70m, confrontando com Nelly Capela de Campos, até o ponto "J.2"; início desta descrição perimétrica.
XIX - PROPRIEDADE N.º 192/29
Tem início no ponto "J.2", situado em uma linha ideal de divisa lateral esquerda de quem da Rua Antonio Armando observa o imóvel n.º 79, distantes 51,80m da testada; daí, segue pela linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 0,70m, confrontando com Franz Bens, até o ponto "K.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com Herdeiros de Juvêncio Cândido Pereira, até o ponto "C.2"; daí, deflete à direita e segue uma cerca de divisa por uma distância de 6,30m, rumo SW, confrontando com fundos do imóvel n.º 142 da Rua Donato, até o ponto "D.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 1,70m, confrontando com Ruth Aquino, até o ponto "1.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimiata a faixa, rumo NE, por uma distância dd 10,00m, confrontando com o remanescente da área, até; o ponto "J.2", início desta descrição perimétrica.
XX - PROPRIEDADE N.º 192/30
Tem início no ponto "G.2", situado junto a uma linha ideal na divisa lateral direita de quem da Rua Antonio Armando observa o imóvel n.º 91, distante 57,70m da testada; daí, segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 17,50m, até o ponto "H.2"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 3,70m, até o ponto "1.2", confrontando até aqui com o remanescente da área, daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 1,70m, confrontando com Nelly Capella de Campos, até o ponto "D.2"; daí, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 3,50m, até o ponto "E.2"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 18,40m, até o ponto "F.2", confrontando desde o ponto "D.2" com o remanescente da área ocupada por uma galeria de águas pluviais; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa rumo NW, por uma distância de 1,70m, confrontando com Algirdas Macas, até o ponto "G.2", início desta descrição perimétrica.
XXI - PROPRIEDADE N.º 192/31
Tem início no ponto "G.2", situado junto a uma linha ideal na divisa lateral esquerda de quem da Rua Armando Antonio observa o imóvel n.º 101, distante 57,70m da testada; daí, segue pela linha ideal de divisa, rumo SE, por uma distância de 1,70m, confrontando com Ruth Aquino, até o ponto "F.2"; dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 10,50m, confrontando com o remanescente da área ocupada por uma galeria de águas pluviais, até o ponto "V", dai, deflete a direita e segue um muro de divisa por uma distância de 2,05m, rumo NW, confrontando com Sebastião Theodoro, ate o ponto "U", dai, deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 10,50m, confrotando com o remanescente da área até o ponto "G.2", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP;
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.