Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.395, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, imóvel que especifica, situado na Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., pelo prazo de dois anos, terreno com benfeitorias, com 5.480,00m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado entre as ruas Vicente Strichalsky, Joaquim Forzano, John Ebers e Melania Kurt, Jardim do Sol, bairro do Guacuri, subdistrito de Santo Amaro, na Capital, necessário á instalação de Circo-Escola do Programa "Enturmando", da Secretaria do Menor, com a descrição constante do laudo técnico juntado ao processo n.º 101.490/89 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Vicente Strichalsky (antiga av. Guacuri); deste ponto, segue pelo alinhamento desta via pública na distância de 40,00m até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 7,85m, em curva de concordância dos alinhamentos das ruas Vicente Strichalsky e Joaquim Forzano (antiga Rua 3), até atingir o ponto "C"; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua na distância de 100,00m até atingir o ponto "D"; deste ponto, deflete a direita e segue na distância de 7,85m, em curva de concordância dos alinhamentos das ruas Joaquim Forzano e John Ebers (antiga Rua 6) até atingir o ponto "E"; deste ponto, segue pelo alinhamento (projetado) da rua John Ebers na distância de 40,00m até atingir o ponto "F"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 7,85m, em curva de concordância dos alinhamentos desta via com a rua Melânia Kurt (antiga Rua 2), até atingir o ponto "G"; deste ponto, segue pelo alinhamento desta rua na distância de 100,00m até atingir o ponto "H"; deste ponto, deflete á direita e segue na distância de 7,85m, em curva de concordância dos alinhamentos das ruas Melânia Kurt e Vicente Strichalsky, até encontrar o ponto "A"; inicial desta descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.