Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.397, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Cotia, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 190,80m2 (cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviaria de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Diogo Cespedes Braz, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo critivo n.º-A-1566/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 14,00m à esquerda da estaca 1038+ 10,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 12,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 23,00m à esquerda da estaca 1039 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 28,33m em reta pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 16,60m à esquerda da estaca 1040 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 15,52m em reta pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 14,00 metros à esquerda da estaca 1039 + 13,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 23,05m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar car o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.