ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Cotia, necessário aquela empresa, para a consolidação complementar da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Izidoro Pereira da Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1767/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 16,50m à direita da estaca 1033 + 10,90m do eixo da V.2 locado, seguem: 25,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 16,50m à direita da estaca 1034 + 16,45m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 14,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 29,00m à direita da estaca 1034 + 8,25m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 25,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 51,50m à direita da estaca 1033 + 16,50m do eixo de V.2 locado, confrontando com o expropriado; 9,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 60,50m à direita da estaca 1033 + 14,40m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 44,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.