ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terreno, num total de 21,55m2 (vinte e um metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Osasco, necessário aquela empresa para estabelecer um acesso de serviço através da Rua Rev. João Euclides Pereira, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Gomes Camargo com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo 112/87 elaborados pela Divisão Regional do Patrimônio do Departamento do Patrimônio da FEPASA, a saber:
Partindo do Ponto "F" seguem: 1,56m em reta pela cerca divisa do lado esquerdo de quem olha o terreno pela frente da Rua Erasmo Braga, confrontando com Américo Viviani e Irmãos; 10,00m em reta pelos fundos até o ponto "G" confrontando com a FEPASA; 2,75m em reta pelo lado direito, até o ponto "H", confrontando com a FEPASA; 10,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto "F" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do , Decreto-lei Federal n° 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1990.