Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.400, DE 17 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a rescindir escritura pública de doação de imóvel em Bauru

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a rescindir a escritura pública lavrada em 5 de dezembro de 1986 no 1.º Cartório de Notas de Bauru, pela qual a Fazenda do Estado recebeu em doação da Prefeitura Mu nicipal de Bauru, o imóvel sem benfeitorias, com a área de 1.881,90m2 (um mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e noventa decimetros quadrados), situado à Rua Jacob Corso, no Parque Vista Alegre, destinado à cons trução do Centro de Saúde do Parque Vista Alegre.
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n.º 25.070, de 24 de abril de 1986, que autorizou a Fazenda do Estado a receber o imóvel referido no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos . 17 de abril de 1990.