ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel que consta pertencer a Sucessores de Wagih Assad Abdalla, caracterizado na planta cadastral desenho PAT n.º 30.524, situado no Município e Comarca de Sumaré, necessário ao dispositivo de Acesso a Hortolândia, para a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas/Monte Mór, entre os Km 0 ao 11,1, do projeto aprovado às fls. 52 do Expediente n.º 59.982/DR.1/86, a saber:
Faixa única: localizada do lado direito da pista existente, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 435, daí segue em linha reta na distância de 60,00m, confrontando com a faixa do DER, até encontrar o ponto B, na altura da estaca 438 + 4,00, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva na distância de 35,00m, daí segue em linha reta na distância de 43,00m, daí, em linha curva na distância de 18,50m até encontrar o ponto C, confrontando do ponto B ao C, na distância de 96,50m, com Sucessores de Wagih Assad Abdalla, do ponto C, na altura da estaca 4 + 2,00 do dispositivo, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 80,00m, confrontando com a faixa da CESP, ate encontrar o ponto A, inicial, encerrando a área de 1.750,00m2 (um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.