ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Marília, do imóvel situado à Avenida Peri metral, no Jardim Santa Antonieta, no Município e Co marca de Marília, um terreno com área de 30.000,00m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n? 1.447/89, da Pro curadoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", distânte 150,00m da intersecção dos alinha mentos da Avenida Perimetral e Rua Afonso Tanuri; des te ponto segue em linha reta na distância de 300,00m confrontando com os lotes 7 e 8 da quadra "F", até en contrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e se gue pelo alinhamento da Rua Carlos Tosin (antiga Avenida A), na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na dis tância de 300,00m, confrontando com os lotes 2 e 1 da quadra "F", até encontrar o ponto "D"; deste ponto, de flete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Peri metral, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 30.000,00 (trinta mil metros quadrados)".
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a instalação de um in cinerador de lixo hospitalar da Prefeitura Municipal de Marília.
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regio nal de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado benfeito rias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer ou tros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.