Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.404, DE 17 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, Marília, Álvaro de Carvalho, Quintana, São João da Boa Vista, respectivamente do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, do imóvel situado a Rua Cornélio Marcondes de Mello, 14, no Município de Álvaro de Carvalho, Comarca de Garça, composto de um terreno com área de 498,00m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) e área construída de 458,00m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados) anteriormente ocupado pela Coletoria Estadual e Posto Fiscal, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo PR-11 n.º 788/88, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Cornélio Marcondes de Mello e via lateral da Praça Pereira Leite; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Cornélio Marcondes de Mello na distância de 20,35m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 4,43m, até o ponto "E"; deste ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 4,50m até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 8,45m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 13,30m, até o ponto "H", confrontando do ponto "B" ao ponto "H" com Paulo Zorzeto, do ponto "H" deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Antonio Zanatta na distância de 27,30m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da via lateral da Praça Pereira Leite na distância de 13,52m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 498,00m2.


§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Clube Municipal.


§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.


Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.