ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precario, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado a Rua Paes Leme 190, no Municipio de Quintana, Comarca de Pompeia, um terreno com área de 5.025,00m2 (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados), e área construida de 448,45m2 (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados), anteriormente ocupado pelo GESC "Professor Altino Arantes", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n? 1106/88, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem inicio no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Paes Leme e Dirceu; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paes Leme na distância de 67,00m, até o ponto "B"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro, na distância de 75,00m, até o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com o lote 4 de propriedade de João Lista, na distância de 67,00m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Dirceu, na distância de 75,00m, até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 5.025,00m2 (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados)".
§ 1.º - O imóvel destinar-se-a a instalação da creche "Centro Social Comunidade Quintanense".
§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regio nal de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por tempo determinado de 5 (cinco) anos, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imó vel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.