Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.406, DE 17 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, Marília, Álvaro de Carvalho, Quintana, São João da Boa Vista, respectivamente do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de uma área de terreno, de uso público, ocupada por ponto de taxis e praça pública, denominada Roque Fiori, com a área de 1.513,61 m2, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PR-5 n.°707/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem inícial no ponto 0, situado no cruzamento dos alinhamentos da Praça Coronel Joaquim José com Rua Professor Hugo Sarmento; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Professor Hugo Sarmento, por uma distância de 65,18m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Getúlio Vargas, por uma distância de 10,24m, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 21,01m, até encontrar o ponto 14; desse ponto, deflete a esquerda e segue por uma distãncia de 12,71m, até encontrar o ponto 13; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 38,40m, até encontrar o ponto 12; desse ponto, deflete á esquerda e segue por uma distância de 9,70m, até encontrar o ponto 11; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 1,00m, até encontrar o ponto 10; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 19,70m, até encontrar o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 1,00m, até encontrar o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 9,70m, até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 52,50m, até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 2,60m, até encontrar o ponto 4, confrontando nos ultimos dez alinhamentos com a EEPG "Coronel Joaquim José"; desse ponto, deflete à direita e segue por uma distância de 62,97m, pelo alinhamento da Rua General Osório, até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Praça Coronel Joaquim José, por uma distâscia de 51,15m, até encontrar o ponto O, inicio da presente descrição, encerrando uma área de 1.513,6lm2 (hum mil, quinhentos e treze metros quadrados e sessenta e um decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação de ponto de taxi.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.