ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (uma) área, num total de 1.600,00m2 (hum mil e seiscentos metros qua drados), situado no Município e Comarca de Salto, neces sário à implantação e pavimentação do Dispositivo de Segurança na SP-308 com a ligação da SP-79, conforme planta cadastral n.° 30.262, imóvel esse que consta per tencer à Cooperativa Agrícola de Cotia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memo rial descritivo constantes do processo n.° 198 295/DER/87 a saber: "O terreno começa no ponto A, daí, segue em linha reta numa distância de 72,00m até encontrar o ponto B, confrontando com o proprietário, daí, deflete à direi ta e segue em linha reta, numa distância de 77,00m até encontrar o ponto C, confrontando com o DER, daí, de flete à direita e segue em linha reta numa distância de 42,00m até encontrar o ponto A, confrontando com a To yobo do Brasil, onde iniciou, perfazendo uma área total de 1.600,00m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), conforme planta cadastral n.° 30.262".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invo car o caráter de urgência no processo judicial de desapro priação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presen te decreto correrão por conta de verba própria do orça mento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.