DECRETO N. 31.409, DE 17 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre
transferência de cargos e funções-atividades,
decorrentes do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978 e do Decreto n. 29.355, de 14 de dezembro de
1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Fica o Secretário da Agricultura e
Abastecimento autorizado a, mediante apostila, proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro
de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1990.