DECRETO N. 31.432, DE 26 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 250.943,00 (duzentos e cinquenta mil,
novecentos e quarenta e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando - se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.