DECRETO N. 31.443, DE 26 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.087.040,00 (dois milhões, oitenta e sete mil e quarenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será ra coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.
DECRETO N. 31.443, DE 26 DE ABRIL DE 1990
Na ementa e no preâmbulo
leia-se como segue e não como constou. Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal
de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
Retificação do D.O. de 27-4-90
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 6.º,
da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,