ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
Maria Alice da Silva Pires, RG 4.745.777, Assistente Social Encarregado, do Quadro da Secretaria da Saúde;
Elza Aparecida Ramos do Amaral, RG 1.184.064, Agente do Serviço Civil Nível IV, do Quadro da Secretaria da Promoção Social;
Antonio Carlos Duarte Moreira, RG 3.882.300, Agente do Serviço Civil Nível IV, do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.