Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.446, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 5.466, de 24 de dezembro de 1986.


Decreta:


Artigo 1.º - Para efeito de composição do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, as Secretarias de Estado integrantes da área Social, a que se refere o inciso II do artigo 2.º da Lei n.º 5.466, de 24 de dezembro de 1986, são as seguintes:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria do Governo;
V - Secretaria da Justiça;
VI - Secretaria do Menor;
VII - Secretaria da Promoção Social;
VIII - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
IX - Secretaria da Saúde;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.004, de 15 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990