ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.726, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, uma área de terra com 7.467,94m2 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizada no Município e Comarca de Guarujá, necessária às obras de implantação da duplicação da Via Caiçara-SP-55, a seguir descrita: Área representada na planta DERSA n.º 16 07 000-D3/900, que consta pertencer ao Espólio de Aurea Conde, situada entre as estacas 246 + 8,50m a 266 + 0,00m da Via Caiçara SP-55, sendo definida pelos segmentos: AB, com extensão de 3,50m, com azimute de 77.º30'19,01": BC, com extensão de 104,62m, com azimute de 156.º 49'34"; CD, com extensão de 192,58m, com azimute de 166.º29' 13"; DE, com extensão de 105,08m, com azimute de 182.º08'54"; EA, com extensão de 397,03m, com azimute de 167.º32'30,7".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Guarujá, necessário para a implantação da Via Caiçara SP-55
Retificação do D.O. de 27-4-90
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,