Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.448, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo carac terizado, constituído de um terreno com área de 5.731,65m2 (cinco mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e res pectivas benfeitorias, situado no Município de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário àquela empresa, para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Ourinhos a Rubião Junior, imóvel esse que cons ta pertencer a Claudio Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1828/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenhara Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto "A" que dista 15,31m à esquerda do Km 310 + 770,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 66,94m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" que dista 45,00m a esquer da do Km 310 + 830,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 110,11m em reta pela faixa divisa até o ponto "C" que dista 50,00m à esquer da do Km 310 + 940,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 49,09m em reta pela faixa divisa até o ponto "D" que dista 46,99m à esquer da do Km 310 + 989,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 28,80m em reta pela cerca divisa até o ponto "E" que dista 19,56m à esquer da do Km 310 + 997,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Custódio Biazon; 227,84m em reta pe la cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto "A" de partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado da Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.