ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou Judicial, o Imóvel abaixo caracterizado, constituido de quatro áreas de terreno, totalizando 44.096,40m2 (quarenta e quatro mil e noventa e seis metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Municipio de Itatinga, Comarca de Botucatu, necessário aquela empresa, para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Ourinhos a Rubião Junior,' imóvel esse que consta pertencer a Custódio Blazon, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.ª A-1828/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
Área "B" - O terreno começa no ponto (D) que dista 46,99m à esquerda do Km 310+989,00m do eixo da linha em tráfego, seguem 32,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 45,00m à esquerda do Km 311+21,39m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 62,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a esquerda do Km 311+80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 62,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m à esquerda do Km 311+140,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 28,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 60,00m à esquerda do Km 311+160,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 44,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 75,00m à esquerda do Km 311+200,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 43,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 80,00m à esquerda do Km 311+240,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 105,76m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 55,00m a esquerda do Km 311+337,08m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 63,12 metros em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m à esquerda do Km 311+400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 82,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à esquerda do Km 311 + 480,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 160,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 35,00m à esquerda do Km 311+640,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 30,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 42,00m à esquerda do Km 311 + 670,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado,131,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 42,00m à esquerda do Km 311+801,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 110,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 42,00m à esquerda do Km 311+920,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 64,98m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 45,00m à esqueda do Km 311+990,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 27,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 20,00m à esquerda do Km 312+2,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Germano Zaina, 14,02 em curva de raio 583,14m pela cerca divisa até o ponto (U) que dista 20,00m à esquerda do Km 311+988,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 56,52m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 15,00m à esquerda do Km 311+930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 125,60m em curva de raio 588,14m pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 15,00m à esquerda do Km 311+801,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 331,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 15,00m à esquerda do Km 311+470,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 134,61m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que dista 35,00m à esquerda do Km 311+337,08m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 121,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 55,00m à esquerda do Km 311+222,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 163,72m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 20.00m à esquerda do Km 311+67,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 46,61m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista 20,00m à esquerda do Km 311+21,39m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 23,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 19,56m à esquerda do Km 310+997,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 28,80m em reta pela cerca divisa, confrontando com Claudio Silva até o ponto (D) de partida.
Área "C" - O terreno começa no ponto (IV) que dista 15.50m à direita do KM 310+780.00m do eixo da linha em tráfego, seguem 241,39m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km 311+21,39m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 45.00m cm reta pela cerca divisa até o ponto (VI) que dista 20,00m à direita do Km 311+67,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA ; 33,19m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 40,00m à direita do Km 311+40,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 18,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (V111) que dista 45,00m à direita do Km 311+21,39m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 81,54m em reta pela faixa divisa até o ponto (TX) que dista 50,00m à direita do Km 310+940,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 140,36m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 40,00m à direita do Km 310+600,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 31,63m. em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (IV) de partida.
Área "D" - O terreno começa no ponto (XI) que dista 39,40m à direita do Km 311 + 140,OOm do eixo da linha em tráfego, seguem 80,32m em reta pela cerca divisa até o ponto (XII) que dista 55,00m à direita no Km 311+222,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA. 112.12m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIII) que dista 35.00m a direita do Km 311+337,08 m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 73,74m em reta pela cerca divisa até o ponto (XIV) que dista 24,05m à direita do Km 311+410,00 m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 53,78m em reta pela faixa divisa até o ponto (XV) que dista 60,00m a direita do Km 311+370,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 32,92m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVI) que dista 60,00m à direita do Km 311+337,08 m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 73,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVII) que dista 70,00m a direita do Km 311+260,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 35,92m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVIII) que dista 65,00m à direita do Km 311+222,20 m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 82,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (XI) de partida.
Área "E" - O terreno começa no ponto (XIX) que dista 15,00m à direita do Km 311 + 470,20m do eixo da linha em tráfego, seguem 331,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (XX) que dista 15,00m à direita do Km 311+801,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA, 132,00m em curva de raio 618,14m pela cerca divisa até o ponto (XXI) que dista 15,00m à direita do Km 311+930,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 59,87m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXII) que dista 20,00m à direita do Km 311+ 988,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 33,05m em curva de raio 623,14m pela cerca divisa até o ponto (XXIII) que dista 20,00m à direita do Km 312+20,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 28,99m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXIV) que dista 40,00m à direita do Km 312+0,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 127,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXV) que dista 35,00m à direita do Km 311+880,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 83,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXVI) que dista 35,00m à direita do Km 311+801,20m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 41,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXVII) que dista 35,00m à direita do Km 311+760.00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 20,61m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXVIII) que dista 40,00m à direita do Km 311+740,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado, 120,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXIX) que dista 40,00m à direita do Km 311+620,OOm do eixo da linha-em tráfego, confrontando com o expropriado; 60,93m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXX) que dista 30,00m à direita do Km 311+560,00m do eixo da linha em trafégo, confrontando com o expropriado; 40,00m um reta pela faixa divisa até o ponto (XXXI) que dista 30,00m à direita do Km311+ 520,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 52,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (XIX) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.