Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.450, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Jundiaí, necessário à construção da ligação Via Anhanguera com Jundiaí, necessário à construção da ligação Via Anhanguera co m Jundiaí/Itatiba entre as estacas 59 a 65 e 59 a 66+5,50

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilizado pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóvel que consta pertencer a Jacob Federman e Outros, caracterizado nas plantas cadastrais nºs PAT 30.718 e 30.719 situado no Município e Comarca de Jundiai, necessário a construção da ligação Via Anhangüera - Km 62 com a estrada Jundiaí/Itatiba, entre as estacas 59 e 65 e 59 a 66 + 5,50 do projeto aprovado vado às fls. 40 dos autos 87.887/DER/61 a saber:
1.ª FAIXA: localizada à esquerda da pista da estrada, na altura da estaca 59, começa no ponto A, e segue em linha reta na distância de 120,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com os próprio, daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 26,00m até o ponto C, confrontando com Olívio Boa, dai segue em linha curva, na distância de 48,00m, e em linha reta na distância de 55,00, até encontrar o ponto A, confrontando com Rio Jundiaí-Mirim, encerrando a área de 1.440m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).
2.ª FAIXA: localizada à esquerda da estrada Via Anhanguera /Jundiaí, na altura da estaca 59, começa no ponto A e segue em linha reta na distância de 15,50m, até encontrar o ponto E, confrontando com Cerâmica Prel e Rio Jundiaí-Mirim, daí deflete à direita e segue em linha curva na distância de 168,00m até encontrar o ponto D confrontando com os próprios, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 7,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com Olívio Boa, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 19,50m, ate encontrar o ponto B, confrontando com a estrada Via Anhanguera /Itatiba, daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 142,00m, até encontrar o ponto A, confrontando com a estrada da Via Anhanguera/Itatiba, encerrando a área de 2.054,00m2 (dois mil e cinquenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.


DECRETO N. 31.450, DE 26 DE ABRIL DE 1990


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Municipio e Comarca de Jundiaí, necessário a construção da ligação Via Anhanguera com Jundiaí/Itatiba entre as estacas 59 a 65 e 59 a 66 + 5,50


Retificação do D.O. de 27-4-90

Artigo 1.º - Fica declarado
onde se lê: de utilizado pública para ser desapropriado...
leia-se: de utilidade pública para ser desapropriado ...