ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando, do 3-9l4,90m2 (três mil, novecentos e quatorze metros quadrados e noventa decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Tatuí, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no de Iperó e Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Juvenal Camargo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1 335/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASAFerrovia Paulista S.A., a saber: "Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m a esquerda do km 151 + 180,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 11,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda do km 151 + 190,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 56,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m a esquerda do km 151 + 240,00m do eixo da linha em tréfego, confrontando com o expropriado; 67,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista ta 50,00m á esquerda do km 151 + 300,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 19,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 44,50m á esquerda do km 151 + 316,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 29,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 20,00m a esquerda do km 151 + 332,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Oswaldo da Silva; 159,80m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área "B" O terreno começa no ponto (L) que dista 20,00m a direita do km 151 + 259,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 97,80m acompanhando a cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,00m a direita do km 151 + 361,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 9,71m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 28,00m a direita do km 151 + 366,50m do eixo da linha em Tráfego, confrontando com Lourengo da Silva Bueno; 34,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O)que dista 28,00m a direita do km 151 + 332,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 76,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 30,00m a direita do km 151 + 249,50m do eixo da linha em tráfego confrontando com o expropriado; 13,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (L) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASAFerrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.