Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.453, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Tatuí, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.407,50m2 (um mil, quatrocentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Tatuí, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Ipero a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a José Francisco Horse, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1.335/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto (P) que dista 15,00m à direita do Km 151 + 357,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 143,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 15,00m à direita do Km 151 + 500,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando do com a FEPASA; 61,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 28,00m a direita do Km 151+ 440,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 73,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 28,00m à direita do Km 151 + 366,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,71m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita do Km 151 + 361,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com Juvenal Camargo; 6,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (P) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUERCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 26 de abril de 1990.