ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.854,55m² (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Iperó, Comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o plano de recuperação e modernização da FEPASA, no trecho de Iperó a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Euclides de Campos Camargo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1 367/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 20,00m à esquerda do km 150 + 730m do eixo da linha em tráfego, seguem: 24,03m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à esquerda do km 150 + 750,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 95,00m e reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à esquerda do km 150 + 845,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda do km 150 + 883,00 do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 152,10m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRICA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Iperó, Comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 27-4-90
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim
onde se lê: confrontando com o expropriado; 95,00m e reta pela faixa divisa até o ponto (C) que ...
leia-se: confrontando com o expropriado, 95,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que ...