Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.457, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista terizado, constituido de um terreno com área de 677,30m2 (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guagu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a consolidação complementar da ligação Ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Rosa e João Rosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1621/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (L) que dista 32,00m à direita da estaca 2.697 + 14,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 6,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m á direita da estaca 2698 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,4lm em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 23,00m à direita da estaca 2699 + 6,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 1,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 23,00m à direita da estaca 2699 + 7,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 71,50m acompanhando o rumo divisa até o ponto (P) que dista 88,50m à direita da estaca 2698 + 7,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 40,63m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m à direita da estaca 2697 + 14,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 18,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com os expropriados até o ponto (L) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990