ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.850,00m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferrovia de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Braga Feitosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial n.º A-1611/201, elaborados pelo setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 17,50m a esquerda da estaca 3.841 + 19,50m do eixo da V.2 locado, seguem; 30,45m em em reta pela faixa divisa ate o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda da estaca 3.853 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 52,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda da estaca 3-855 + 12,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 38,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 47,00m à esquerda da estaca 3.858 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 44,50m à esquerda da estaca 3.859 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 18,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 37,50m à esquerda da estaca 3.860 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 26,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 18,00m a esquerda da estaca 3.861 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 173,55m acompanhando a faixa divisa confrontando com FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 27-4-90
Artigo 1.º - Fica declarado de ...
onde se 1ê: duplicação da ligação ferrovia de Mairinque que ... á esquerda da estaca 3.841 + 19,50m do eixo da V.2 locado, ...
leia-se: duplicação da ligação ferroviária de Mairinque que ... 4 esquerda da estaca 3851 + 19,50m do eixo da V.2 locado, ...