Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.459, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 2.199,00m2 (dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Cláudio Machado de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo nº A-1912/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: o terreno começa no ponto (A) que dista 18,50m a direita da estaca 3316 + 10,00m do eixo da V. 1 locado, seguem: 321,65m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,50m a direita da estaca 3331 + 9,50m do eixo da V.l locado, confrontando com a FEPASA; 78,40m em reta pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 35,00m a direita da estaca 3328 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 67,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a direita da estaca 3325 + 0,00m do eixo da V.l locado, confrontando com o expropriado; 148,50m em curva de raio 275,00m pela faixa divisa ate o ponto (E) que dista 25,00m a direita da estaca 3318 + 5,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 36,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m a direita da estaca 3316 + 10,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 6,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUERCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990