ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo carac terizado, constituído de um terreno com área de 1.740,00m2 (um mil, setecentos e quarenta metros qua drados), e respectivas benfeitorias, situado no Município" e Comarca de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa para a consolidação com plementar da ligação ferroviária de Mairinque a Evange lista de Souza, imóvel esse que consta pertencer à João Barbosa, com as medidas, limites e confrontações men cionados na planta e memorial descritivo n.º A-1621 /201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à es querda da estaca 2697 + 13,50m do eixo da V. 2 locado, seguem: 5,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 2697 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropria do; 20,50m em reta pela faixa devisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da o ponto (H) que dista 57,50m à esquerda da estaca 2699 + 0,00m do eixo da V.2 loca do, confrontando com a estrada Municipal; 6,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 51,50m à es querda da esaaca 2698 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 31,70m em reta pela faixa divisa até o ponto 0) que dista 20,00m à esquerda da estaca 2698 + 13,50m do eixo da V.2 locado, con frontando com o expropriado; 5,70m reta pela faixa di visa até o ponto (K) que dista 15,50m à esquerda da estaca 12698 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,50m em reta pela faixa divisa con frontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invo car o caráter de urgência no processo judicial de desapro priação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarença, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retiflcação do D.O. de 27-4-90
No Artigo 1.° leia-se como segue e não como constou.
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.740,00m² (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa para a consolidação complementar da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer à João Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n° A - 1621/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à esquerda da estaca 2.697 + 13,50m do eixo da V. 2 locado, seguem: 5,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 2.697 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 2.697 + 12,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 10,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 50,00m à esquerda da estaca 2.697 + 11,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 12,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 62,00m á esquerda da estaca 2.697 + 14,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 39,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 98,00m à esquerda da estaca 2.698 + 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 112,00m à es- querda da estaca 2.699 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 57,00m acompanhando o rumo divisa até o ponto (H) que dista 57,50m à esquerda da estaca 2.699 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a estrada Municipal; 6,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 51,50m à esquerda da estaca 2.698 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 31,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 20,00m à esquerda da estaca 2.698 + 13,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 5,70m reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,50m à esquerda da estaca 2.698 + 17,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 23,50m em reta pela faixa divisa confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.