ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terra, num total de 300,00m2, situado no Município e Comarca de Avaré, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a implantação do Trevo no cruzamento da SP.255 com a Variante do IBC, conforme planta cadastral n.º 5240, imóvel esse que consta pertencer a Mário Fonseca, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral e memorial descritivo constantes do processo n.º 190.242/DER/85 a saber: "O lote n.º 10 da quadra H de forma retangular, confronta dos pontos A ao B em 12,00m com á Av. Fartura; do B ao C em 25,00m com o lote n.º 12 da quadra H, do C ao D em 12,00m com o lote n.º 9 da quadra H e do D ao A em 25,00 com o lote n.º 8 da quadra H".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Avaré, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação do D.O. de 27-4-90
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser...
onde se lê: do D ao A em 25,00 com o lote n.º 8 da quadra H"...
leia-se: do D ao A em 25,00m com o lote n.º 8 da quadra H"...