DECRETO N. 31.468, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
333.754.000,00 (trezentos e trinta e três milhõs,
setecentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1990.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1990.