DECRETO N. 31.484, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada
Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuíções legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), suplementar
ao orçamento do Tribunal de Algada Criminal, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamenttária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1990.
DECRETO N. 31.484, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Retificação do D.O. de 28-4-90
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
DECRETO N. 31.484, DE 27 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
Retificações do D.O. de 28-4-90
Nas Tabelas 1 e 2 leia-se como segue e não como constou.
