Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 31.500, DE 02 DE MAIO DE 1990

Cria a Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial do Município de Presidente Prudente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 5.º Distrito Policial do Município de Presidente Prudente.


Parágrafo único - A Delegacia de Policia criada por este artigo fica subordinada á Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, da Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.


Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidadepolicial de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.